TJSP - 1007906-19.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007906-19.2024.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Defiro a conversão pretendida.
Nos termos do Com.
SPI 10/2016, proceda a serventia a retificação da classe.
A seguir, cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Não comprovado com a emenda o recolhimento da taxa devida, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa em 5 dias, sob pena de extinção.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, cumpra-se ainda o COMUNICADO CG nº 783/2018 promovendo a queima das guias recolhidas - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
21/08/2025 13:52
Evoluída a classe de 81 para 12154
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21/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:21
Ato ordinatório
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28/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 20:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 19:28
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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