TJSP - 1044518-46.2019.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044518-46.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Intersector Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Caso pretenda nova diligência do oficial de justiça ou pesquisa de endereço, deverá comprovar o recolhimento da despesa/taxa necessária. - ADV: CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI (OAB 533134/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG) -
08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:06
Ato ordinatório
-
08/09/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044518-46.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Intersector Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial -
Vistos. 1.
Tendo em vista que no mandado de f. 83/85 constou endereço diverso do informado à f. 63, determino nova tentativa de CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), como diligência do juízo, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.876,77 (11/11/2019 13:22:11), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s): (i) de que a mudança de endereço sem comunicação ao juízo gera presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC; (ii) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecimento de embargos à execução. 3.
Caso o(a) citando(a) não tenha condições para contratar advogado particular, pode valer-se da assistência judiciária gratuita, mediante agendamento prévio pelo whatsapp (19) 3871-0755), perante o atendimento de triagemda OAB/SP. 4.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, sem necessidade de anexação da inicial, haja vista ser a íntegra dos autos ser acessível pela internet mediante a senha de acesso que consta na folha de rosto.
Intime-se. - ADV: CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI (OAB 533134/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG) -
28/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:28
Ato ordinatório
-
14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:02
Ato ordinatório
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 04:38
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2021 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 21:45
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2020 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2020 15:43
Expedição de Carta.
-
03/07/2020 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2020 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2020 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2020 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 19:53
Expedição de Carta.
-
16/04/2020 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2020 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2020 15:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2020 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/04/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 09:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/11/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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