TJSP - 1026060-81.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026060-81.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Christiane Said Chequer Ferreira - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Pede a autora tutela de urgência para suspender a cobrança de dívida prescrita tanto através do sistema de negociação interno da ré, como também a obrigação da requerida de excluir as ofertas de acordo da dívida prescrita em relevo de todas as plataformas parceiras (Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, Quero Quitar, dentre outras), sob pena de multa diária.
Nos termos do art. art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, é imprescindível a presença dos seguintes elementos:a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso, os documentos que acompanharam a petição inicial nem mesmo confirmam a alegação de que a dívida em discussão foi inscrita na plataforma denominada de SERASA Limpa nome, mas sim que a autora pesquisou detalhes da dívida (fls. 44/46).
Não há, ademais, elementos indicativos da urgência da pretendida medida, vez que não foram apresentados indícios de que tal sistema permite o livre acesso de terceiros aos dados nele armazenados, impacte o score de crédito da consumidora ou, de qualquer outra forma, esteja apto a causar lesões à sua honra objetiva.
Logo, de fato, não estão presentes os requisitos que, nos termos do artigo 300 do CPC, autorizam a excepcional concessão da tutela pretendida.
Nesse sentido: TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. obrigação de fazer .
Alegação de cobrança indevida de dívida prescrita.
Concessão de tutela provisória para determinar a imediata suspensão do cadastro da dívida em plataforma de renegociação.
Descabimento.
Probabilidade do direito e urgência da medida não demonstrados .
Decisão confirmada.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20572404420228260000 SP 2057240-44.2022 .8.26.0000, Relator.: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 10/05/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2022) Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
No mais, em razão da admissão do IRDR e da afetação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o Tema 1264, os processos que discutem essa questão foram suspensos até que haja definição sobre a tese jurídica aplicável.
Assim, aguarde-se o julgamento do Tema.
Intime(m)-se. - ADV: MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:24
Autos no Prazo
-
17/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/11/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
14/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041148-11.2025.8.26.0100
Frederico Dunice Pereira Brito
Geraldo Magela de Castro Lima
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 14:10
Processo nº 0102835-72.2025.8.26.9061
Daniela Barelli Prado Savoine
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Glaucia Leite Kisselaro Tocchet
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:53
Processo nº 1514434-41.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Eduardo Conti Beto
Advogado: Tailan Martins dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 17:05
Processo nº 0002854-23.2018.8.26.0038
Marina Denardi Azevedo Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marilda Ivani Laurindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2015 13:45
Processo nº 1000628-25.2025.8.26.0283
Altos de Itirapina Empreendimentos Imobi...
Jorge Gomes da Silva
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 17:06