TJSP - 1514434-41.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514434-41.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO CONTI BETO - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de CONDENAR o réu EDUARDO CONTI BETO como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), mediante pagamento de quantia equivalente a um salário-mínimo, com valor vigente à época do pagamento, a ser destinada à instituição de caridade que será indicada pelo Juízo da Execução, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal.
Considerando queoréurespondeuaoprocessoemliberdadee que as condições de fato não se alteraram, assim poderá recorrer.
Ante a ausência de pedido indenizatório, aliada à informação da vítima no sentido de que foi ressarcida pelo seguro, deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP.
Eventual isenção ou gratuidade será analisada pelo Juízo das Execuções Criminais.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO DESPROVIDO. [...] 3.
Quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, "de acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução (...)" (AgRg no AREsp. 206.581/MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2016). 4.
Agravo regimental desprovido." (STJ - AgRg no AREsp 2.183.380/GO - Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. 6/12/2022 - DJe de 13/12/2022).
Apelações.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime de furto qualificado mediante escalada (artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal).
Recursos da acusação e da defesa. (...) 9.
O pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado.
Recurso do Ministério Público provido.
Apelo da defesa desacolhido. (TJSP; Apelação Criminal 1500221-21.2024.8.26.0404; Relator (a):Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Orlândia -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) Com o trânsito em julgado, expeça-se guia para execução definitiva; verifique-se se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária.
Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intime-se o réu para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 dias, a não ser que o acusado seja defendido pela DPESP, bem como disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos.
Na hipótese de aplicação de pena de multa isolada, cumpra-se o disposto no item 479-A das NSCGJ.
Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TRE/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal.
Publicada em audiência saindo os presentes intimados. - ADV: TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP), TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP) -
27/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:03
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:44
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:17
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:45:00, 4ª Vara Criminal.
-
02/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:33
Recebida a denúncia
-
09/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 17:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/06/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:00
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 13:48
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:06
Mudança de Magistrado
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29/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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29/05/2025 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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