TJSP - 1010039-21.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010039-21.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Vania Cristina da Rocha Sousa - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial desta demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do CPC.
Nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e Provimento CSM 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024), art. 8º-A, anexo V, fica a parte requerente intimada a providenciar o recolhimento de 5 UFESPs (guia FEDTJ, código 224-0), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Fica a parte requerente advertida, contudo, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Após, efetuado o recolhimento e transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/08/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
20/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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