TJSP - 1515329-02.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515329-02.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBSON MELLO MARTINS -
Vistos.
Presentes os elementos de prova de materialidade e de autoria suficientes para o momento, RECEBO definitivamente a denúncia, observando que as alegações feitas pela defesa não levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária, já que se referem precipuamente ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal.
Solicite-se a resposta acerca da quebra do sigilo telemático relativamente ao e-mail [email protected], conforme determinado à fl. 114, item "7".
Audiência Virtual: 14/10/2025 às 14:45h - Link: https://bit.ly/45SRF9B Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código de Processo Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial.
Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato.
Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados.
Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado.
Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor.
Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo e-mail [email protected], podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador.
Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade.
No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito.
O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez.
Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado.
Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso.
Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final, se o caso.
Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço).
Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço.
Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos.
Intime-se. - ADV: PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP) -
09/09/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:36
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
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08/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
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07/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515329-02.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBSON MELLO MARTINS - Vistos, etc. 1- Presentes os requisitos legais, observados os elementos dos autos, e não vislumbrando por ora motivo para rejeição liminar, defiro o processamento da denúncia (valendo como recebimento para eventuais delitos imputados que não da Lei n° 11.343/06). 2- Notifique(m)-se e cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de defesa prévia e resposta escrita, nos termos do art. 55 da Lei n° 11.343/06 e art. 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias, com a observação de que, caso não constitua defensor, será nomeado um dativo. 3- Em havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, fica desde logo intimado para apresentação da defesa escrita. 4- Caso o(a)(s) ré(u)(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, tendo ou não advogado antes constituído nos autos, desde já nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta Vara para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. 5- Em havendo medida cautelar de comparecimento periódico, a parte deverá ser notificada/citada em balcão quando do primeiro comparecimento.
Em não comparecendo pelo dobro do prazo fixado, certifique-se o descumprimento. 6- A notificação/citação deverá ser feita nos endereços constantes nos autos, que tenham sido informados há menos de 1 ano, com a observação abaixo: "O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá colher o telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail (ou informação de não possuir) da parte, bem como se deseja que lhe seja nomeado defensor.
Caso esteja presa, deverá também colher seu endereço, para a hipótese de vir a ser solta.
O(a) ré(u) deverá manter seu endereço e dados de contato atualizados nos autos, sob pena de eventual reconhecimento da revelia, nos termos do art. 367 do CPP." 7- Caso o réu não seja encontrado para notificação/citação, ou tenha informado estar em situação de rua, faça-se a citação por edital e encaminhem-se os autos para realização de pesquisas. 8- Certificado o decurso do edital e, após todos os endereços existentes terem sido diligenciados negativamente, tornem conclusos para suspensão do processo. 7- Nos termos da cota introdutória do Ministério Público, determino a quebra do sigilo telemático relativamente ao e-mail [email protected] (fl. 27).
Oficie-se solicitando à Autoridade Policial a remessa do conteúdo das mensagens enviadas e recebidas nos períodos de março, abril, maio e junho de 2025, ficando facultado ao Ministério Público a solicitação de outras datas, se necessário. 8- Não tendo sido já determinado nestes autos, apesar do disposto nos arts. 524-A e 524-B das NSCGJ, estando o auto de constatação formalmente regular, fica por este despacho autorizada a destruição da droga, preservada amostra para exame definitivo e contraprovas, nos termos do art. 524 das NSCGJ.
Encaminhe-se cópia deste à Autoridade Policial, por e-mail, valendo como ofício. - ADV: ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP) -
27/08/2025 20:20
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 20:20
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
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27/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:23
Recebida a denúncia
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25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 16:45
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 09:18
Expedição de Alvará.
-
07/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:11
Expedição de Alvará.
-
07/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:45
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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07/06/2025 10:02
Mudança de Magistrado
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07/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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07/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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07/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/06/2025 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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