TJSP - 0002809-02.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002809-02.2025.8.26.0223 (processo principal 1007331-94.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco Ficsa S/A - José Ferreira da Silva -
Vistos.
Fls. 64.
Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido.
Os bloqueios realizados restaram frutíferos, sendo obtido o montante total do débito mencionado às fls. 69 - R$ 1.394,26 e os excedentes desbloqueados - fls 70/1.
Intime-se a parte executada através de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 70 - R$ 1.394,26 , para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC).
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
Não havendo impugnação,apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido, informando ainda se houve a quitação do débito.
No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, tornando a seguir os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA LIMA DA SILVA (OAB 338535/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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