TJSP - 1002203-41.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002203-41.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Dissolução - Mary Ellen dos Reis Avelino - Por todo o exposto, em conversão do julgamento em diligência: Fica a parte autora intimada, para manifestar se concorda, em aditamento, limitar o pedido de interdição/curatela, apenas a atos de natureza patrimonial/negocial ou, caso negativo, para esclarecer sobre a possibilidade de providenciar o comparecimento da parte interditanda no IMESC.
Caso aditado o pedido, para restringir a interdição a atos de natureza patrimonial/negocial, voltem conclusos para sentença.
Mantido o pedido de interdição total, será realizada perícia psiquiátrica, onde deverão ser respondidos os seguintes quesitos do juízo, conforme padrão adotado pelo IMESC (Comunicado CG nº 342/2022; DJE de 10/06/2022, Cad.
Admin. p. 44): "1.
Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2.
Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3.
Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4.
Qual a data provável do início da deficiência? 5.
Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6.
O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7.
Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8.
Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9.
Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentarse e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10.
Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11.
O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12.
Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13.
Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14.
No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15.
Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais?".
Na hipótese anterior (perícia), intime(m)-se, para eventual apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias (art. 465 C.P.C. de 2015).
Ainda na hipótese de perícia, oficie-se ao IMESC, para realização da perícia psiquiátrica, se possível por telemedicina (arts. 549-A, B e C das NSCGJ/SP, Tomo I - Provimento CG 01/2025, DJE 10/02/2025, Cad.
Admin., p. 9).
Não sendo possível a perícia por telemedicina, e caso também seja impossível o deslocamento à unidade descentralizada do IMESC, oficie-se à Defensoria Pública, utilizando o respectivo modelo institucional, para a reserva de honorários periciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 (DJE de 19/04/2024, Cad.
Admin., p. 1 e 2), que substituiu o Comunicado Conjunto nº 2000/2007 (DJEs de 28, 29 e 30/09/2017), e aguarde-se por 60 dias úteis.
No ofício, deverá ser informado que a parte interditanda está impossibilitada de comparecer no IMESC e que o rateio entre as partes é distribuído na proporção de 100% para o autor e 0% para a requerida (art. 95 do C.P.C.
DE 2015).
Neste último caso, quando informada a reserva de honorários, ficará nomeada como Perita do Juízo, a médica psiquiatra DRA.
MARIA CRISTINA NORDI, CRM 46.36-SP ([email protected]).
No caso acima, anote-se no Portal dos Auxiliares da Justiça (art. 38, NSCGJ/SP, Tomo I), e intime-se a Sra.
Perita, para agendamento de data e horário para perícia NA RESIDÊNCIA da parte requerida (art. 15, § 5º, do Estatuto do Idoso; art. 95 do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Juntado o laudo pericial: 1) expeça-se e encaminhe-se o "atestado" de realização da perícia; 2) intime-se a parte autora, para se manifestar em 10 dias úteis - se o caso em alegações finais.
Após, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público, nessa ordem e para a com a mesma finalidade.
Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP) -
29/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de parecer
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16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:06
Audiência Realizada Exitosa
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01/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:43
Classe retificada de 7 para 58
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20/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 20:47
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 09:12
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 03:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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17/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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16/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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