TJSP - 1000659-20.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000659-20.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Rosa Pfeifer da Costa - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
De início, cumpre ressaltar o disposto no artigo 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." Deste modo, em que pese a certidão cartorária expedida às fls. 220, em respeito ao comando normativo supratranscrito, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do art. 355 do Código de Processo Civil.
Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a devida qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa e organização de eventual pauta de audiência de instrução.
Consigno que o rol testemunhal deve, obrigatoriamente, informar a seguinte qualificação: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação, CPF e endereço, nos termos do art. 634 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (art. 6º do CPC), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade de fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Advirto, desde já, que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 07:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:53
Expedição de Carta.
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08/04/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:02
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 21:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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