TJSP - 1030122-45.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030122-45.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson da Silva Calado -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer com indenização contra instituições financeiras.
O autor alega ter sido vítima de sequestro e roubo e obrigado a fazer diversas transações pelos bandidos.
Defiro justiça gratuita ao autor.
A fim de evitar prejuízo de difícil reparação, DEFIRO a LIMINAR para suspender a cobrança dos parcelamentos dos empréstimos que teriam sido feitos mediante coação pelos meliantes, até julgamento final deste processo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo autor aos bancos, independentemente da citação.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar no prazo de 15 dias úteis.
Citação pelo Portal Eletrônico.
A parte ré integra o sistema DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A ausência de contestação implicará na revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP) -
21/08/2025 11:42
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:42
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:42
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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