TJSP - 0001638-90.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001638-90.2023.8.26.0510 (processo principal 1007815-87.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Stefanini Motors Veículos e Peças Ltda - - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. - - Auto Gt Ltda - A Z dos Santos Automotivo Me - réu revel -
Vistos.
Fls. 170 ss : Tratando-se o devedor de empresário individual, cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física que instituiu a pessoa jurídica, defiro a inclusão de Alexandre Zani dos Santos, CPF: *39.***.*64-84 no polo passivo.
Anote-se.
Neste sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVOGAÇÃO DE PENHORA PRETENDIDA PELO FATO DO IMÓVEL ESTAR EM NOME DE FALECIDA, PESSOA FÍSICA E NA AÇÃO CONSTAR A FALECIDA COMO EMPRESÁRIA INDIVIDUAL.
Nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis ante o princípio da continuidade registral.
A firma individual ou microempresa não possui personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular e seus bens se confundem com a de seu sócio, não havendo autonomia patrimonial entre eles.
A execução pode atingir ambos, sem que haja necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Cabimento do pedido diante da comprovação do deferimento de habilitação dos herdeiros que devem constar no polo passivo do cumprimento de sentença desde então em busca da almejada penhora.
RECURSO DO AGRAVANTE/EXEQUENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2074678-20.2021.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 13/09/2021) 2073438-40.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cheque.
Relator(a): Achile Alesina.
Comarca: Campinas. Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado.
Data do julgamento: 20/05/2015.
Data de registro: 22/05/2015.
Ementa: MONITÓRIA Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento em primeiro grau Executado é microempresa - Empresa individual que se confunde com a pessoa física de seu titular Desnecessidade da desconsideração da personalidade Recurso desprovido, com observação.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário da justiça gratuita.
Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. - ADV: JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), A Z DOS SANTOS AUTOMOTIVO ME -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Mandado
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24/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 18:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:51
Expedição de Carta.
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04/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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