TJSP - 0031770-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031770-31.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1088445-46.2015.8.26.0100) (processo principal 1088445-46.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bicalho Navarro Advogados - Delfim Aurélio de Freitas - - Maria Gomes de Freitas -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor da condenação indicado pela parte credora (R$ 13.518,21), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Além disso, no mesmo prazo, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) providenciar o pagamento das custas processuais que deixaram de ser adiantadas pela parte credora (R$ 270.37), conforme planilha apresentada, utilizando a respectiva guia correta (DARE-SP), sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP) -
28/08/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:55
Apensado ao processo
-
02/07/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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