TJSP - 1004658-66.2023.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:35
Conciliação infrutífera
-
23/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/10/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucilene Artur da Silva de Carvalho (OAB 393793/SP) Processo 1004658-66.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valquiria Maria de Oliveira - Ante o documento de fl. 16, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Na mesma ocasião o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada.
Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador.
Se houver pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, as partes deverão cumprir o Tomo II, Capítulo XVII, item 113 das NCGJ.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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