TJSP - 1001539-05.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:13
Conciliação infrutífera
-
04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:23
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP) Processo 1001539-05.2023.8.26.0575 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Júlio Guimarães Azevedo, Fabio Guimaraes Azevedo -
Vistos.
Pgs. 339/341: pugna a parte autora por citação eletrônica do réu, nos termos do art. 246 do NCPC.
DECIDO.
De início, observo, pende o retorno do AR de citação do requerido pela via postal, eis que a carta fora expedida 23.08.2023 pg. 337.
Precipitado, portanto, presumir que a diligência já efetuada tenha restado infrutífera, carecendo aguardar o retorno do respectivo Aviso de Recebimento.
A sessão de conciliação está devidamente designada e o prazo de 05 (cinco) dias é para que as partes informem seus e-mails nos autos para receberem o convite para a sala de audiência virtual.
Especificamente quanto ao pedido por citação eletrônica, o art. 246 do NCPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021, prevê a citação preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Trata-se, pois, de situação bem distinta do mero encaminhamento de mensagens via aplicativo whatsapp, ou meios similares.
Mesmo fosse o caso, o §1º do art 246 prevê que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios ordinários.
Assim, forçoso reconhecer que a citação via whatsapp não é albergada pelo nosso sistema jurídico, restando ausente qualquer regulamentação normativa, por consequência a autenticidade e segurança necessárias para a citação pessoal.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário e partilha Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp Inviabilidade Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta inviabilizado na via indicada Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: 21120633620208260000 SP 2112063-36.2020.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 18/06/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2020) "ALIMENTOS CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Petição inicial indeferida, nos termos do artigo 924, inc.
I, c/c art. 300, inc.
III, do CPC Insurgência da exequente Pretensão de reconhecimento da citação do executado realizada pela exequente através aplicativo WHATSAPP - Descabimento Ausência de previsão legal para citação via whatsapp - O ato de citação deve ocorrer por determinação do juízo e revestido das formalidades legais Executado que não foi cientificado da decisão que fixou os alimentos provisórios, visto que a carta precatória para sua citação ainda não foi cumprida Além disso, a cópia das conversas anexadas pela exequente não comprovam de forma inequívoca a ciência do executado em relação à fixação dos alimentos provisórios Sentença mantida Recurso não provido." (TJ-SP - AC: 00037514020208260019 SP 0003751-40.2020.8.26.0019, Relator: Salles Rossi, Data de Julgamento: 23/09/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2020) É certo, de forma extremamente excepcional, o Judiciário autorizou, em alguns casos, a utilização desse meio para tentativa de angulação da relação processual, em decorrência dos riscos existentes durante a pandemia Covid-19 e que justificaram, inclusive, trabalhos forenses 100% remotos, bem como ausência de expedição de mandados judiciais, salvo os reputados urgentes.
Tal situação extrema felizmente restou superada, não havendo qualquer azo para não observância da legislação processual vigente.
Entretanto, desde que não advenha prejuízo algum ao direito de defesa e regular contraditório, poderá a própria parte autora e/ou respectivo causídico comunicar a parte ré, via aplicativo whatsapp, da existência da presente ação, convidando-a para integrar a relação jurídica via habilitação de respectivo advogado em até 15 (quinze) dias.
Deverá a autora juntar nos autos a documentação comprobatória da referida comunicação no prazo também de até 15 (quinze) dias.
Todavia, advirto desde já, caso não haja habilitação espontânea da parte requerida nos autos, a fim de evitar ulterior nulidade com possível retrocesso da marcha processual, deverão seguir-se os meios ordinários para da citação pessoal da parte ré, restando deferido, desde já, a expedição de mandado de citação via Oficial de Justiça, desde que devidamente preparado.
Int. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) Processo 1001539-05.2023.8.26.0575 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Júlio Guimarães Azevedo, Fabio Guimaraes Azevedo - Nota de Cartório: Ficam os requerentes intimados por meio desta nota de cartório, na(s) pessoa(s) de seu(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), de que foi marcada Audiência de Tentativa de Conciliação no CEJUSC de São Jose do Rio Pardo para o dia 04/10/2023 às 13:30 hs, a ser realizada por vídeo conferência, na plataforma Teams, nos termos do Provimento CG n. 284/2020 e Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020.
As partes deverão exibir no momento da audiência documentos de identificação.
Fica também intimado de que a sessão de conciliação/mediação somente se realizará após a juntada do endereço de e-mail ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para envio do link de acesso.
Caso já haja nos autos, será encaminhado o link de acesso, assim que formada a reunião na Plataforma Teams. -
24/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:22
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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