TJSP - 0002613-39.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002613-39.2025.8.26.0156 (processo principal 1001661-43.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio Quintanilha -
Vistos.
Informe, o exequente, a quantia exequente, apresentando planilha, fixando, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
O valor da causa deverá corresponder ao proveito econômico e ser anotado, pela serventia, tão logo esteja nos autos a memória de cálculo faltante.
De conseguinte, intimem-se os codevedores, de forma pessoal, para promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento).
Não havendo o pagamento, por iniciativa do credor, dar-se-á início à fase de cumprimento de sentença, cabendo a este a apresentação de nova memória de cálculo atualizada, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, abarcando, por conseguinte, o principal, mais juros e correção monetária.
Havendo a necessidade da fase executiva, serão fixados honorários, no percentual de 10% (dez por cento) do débito.
Por ocasião da intimação, deverá constar, de forma expressa, que o prazo para impugnação, em consonância com o novel Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso em branco do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, consignando-se, desde logo, que eventuais argumentos versando sobre falta ou nulidade da citação, ilegitimidade das partes, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso da execução, considerando-se a cognição restrita na impugnação, deverão ser arvorados, no prazo assinalado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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