TJSP - 0000432-43.2022.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000432-43.2022.8.26.0650 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - FABIANA DOS SANTOS DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença Criminal em que figura como sentenciadoFABIANA DOS SANTOS DA SILVA condenada a cumprir 2 anos e 6 meses de reclusão e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto,e ao pagamento de 260 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da privativa de liberdade e prestação pecuniária.
O Ministério Público requereu a conversão da pena substitutiva em pena privativa de liberdade, no regime aberto, tendo em vista que a executada nunca foi encontrada para intimação e início de cumprimento da pena (páginas 53-55).
A defesa, por sua vez, apenas requereu a manutenção das penas restritivas aplicadas à ré, as quais são proporcionais, eficazes e atendem aos princípios da individualização da pena e da ressocialização. (páginas 68-70). É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que foram realizadas diligências para localizar a executada em todos endereços informados, inclusive tendo sido efetuadas pesquisas de endereços pela serventia, não tendo sido localizada em nenhum deles (páginas 37, 87 e 97), além de não atender ao chamado editalício.
A solicitação da defesa para manutenção das penas restritivas não merece prosperar, era obrigação da executada manter seu endereço atualizado perante o juízo, evitando dispêndio de esforços na tentativa sua localização.
Assim, em que pese o esforço do Juízo, no sentido de dar oportunidade à executada de cumprir a pena na forma mais branda, sua atitude demonstra nitidamente seu desinteresse no cumprimento da pena restritiva, sendo, assim, de rigor a conversão em pena privativa de liberdade.
Isto posto, acolho a r. cota do Ministério Público e, com base no artigo 44, § 4º, do Código Penal e artigo 181 § 1º, b da Lei de Execução Penal, CONVERTOa pena restritiva de direitos imposta à sentenciadaFABIANA DOS SANTOS DA SILVA qualificado nos autos, em privativa de liberdade, fixado o regime aberto para cumprimento.
Intime-se a executada, no último endereço em que foi localizada, para comparecer em até 5 (cinco) dias a contar da intimação para ser advertida das condições de cumprimento do regime aberto, informadas abaixo: Tomar ocupação lícita no prazo de trinta dias, comprovando-a em Juízo, bem como apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste; Sair para o trabalho as 6h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até as 22h00, salvo autorização expressa deste Juízo da Execução; Comparecimento TRIMESTRAL em Juízo para efetiva demonstração de ocupação lícita e vista na carteira de liberado; Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana.
Caso não localizada ou se localizada, não comparecer à audiência, expeça-se mandado de prisão no regime aberto, conforme COMUNICADO CG Nº 612/2024 Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício/edital.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Prov.
Ciência ao MP.
Com urgência. - ADV: CAROLINA ANDRADE FIGUEREDO (OAB 431661/SP) -
27/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:13
Convertida a Pena / Restritiva de Direitos
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13/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/02/2024 09:43
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:59
Juntada de Mandado
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30/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 09:31
Ofício Recebido
-
06/07/2022 09:31
Ofício Recebido
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04/07/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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