TJSP - 1014210-59.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014210-59.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Alessandra Veloso da Costa - - David Christian Costa de Freitas -
Vistos.
O processo é documento público.
As manifestações das partes, do Ministério Público, do juízo bem como documentos que o instruem, além de formarem o convencimento do Juízo, devem estar devidamente apresentados, para que não pairem dúvidas acerca da correção das manifestações jurisdicionais.
Assim, as manifestações e os documentos do processo devem ser classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: "Art.1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo" (...) §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos." (grifei).
Os documentos acostados aos autos às fls. 31/49 não foram classificados em pasta própria, com as categorizações oferecidas pelo sistema eletrônico do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o que dificulta a leitura dos autos.
Assim sendo, providencie os peticionantes a correta classificação/categorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Ressalto que futuros documentos apresentados fora da pasta própria e erroneamente categorizados serão tornados sem efeito e sua apresentação, de forma correta, será determinada.
Caso haja impossibilidade técnica de promover a reclassificação, o que deverá ser comprovado, promova nova juntada, agora com a classificação correta, com o que deverá a Serventia tornar sem efeito os documentos de fls. 31/49 inclusive.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, do CPC).
Após, venham conclusos para apreciação.
Int. - ADV: ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 77156/RS), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 77156/RS) -
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 06:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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