TJSP - 0036724-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036724-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1058379-68.2024.8.26.0100) (processo principal 1058379-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kleitiane Mancini Lima - - Isabela Mancini D’angelo - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 11.024,98), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP), JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), DEBORA CRISTINA PEREIRA (OAB 271913/SP), DEBORA CRISTINA PEREIRA (OAB 271913/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ) -
29/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:57
Apensado ao processo
-
29/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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