TJSP - 1009118-30.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/08/2025 1009118-30.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1009118-30.2025.8.26.0576; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Vilson Barcos Lindquist Júnior; Advogado: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 11:57
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009118-30.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Vilson Barcos Lindquist Júnior -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
26/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 15:44
Despachos da Presidência
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22/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:50
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009118-30.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Vilson Barcos Lindquist Júnior -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:19
RE - Despacho - Prejudicado
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19/08/2025 16:19
Despachos da Presidência
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18/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:52
Despacho
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31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/07/2025 18:42
Julgado Virtualmente
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08/07/2025 17:53
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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20/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 10:22
Processo Cadastrado
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07/04/2025 10:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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