TJSP - 1045986-14.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045986-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Jafet Rizk - Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 235/236: Ciência ao autor/exequente.
Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:39
Ato ordinatório
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28/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/03/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 18:49
Expedição de Carta.
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01/04/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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27/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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