TJSP - 1006184-27.2024.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 11:42
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006184-27.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Jorge Ernani Fernandes Neves -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 24.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 22820/PB) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:09
Despacho
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28/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:18
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006184-27.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Jorge Ernani Fernandes Neves -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 24, no qual foi fixada a tese de que I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 22820/PB) - Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 11:36
Prazo
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20/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:19
RE - Despacho - Prejudicado
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19/08/2025 16:19
Despacho
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15/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:28
Prazo
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07/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:00
Despacho
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06/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:47
Prazo
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29/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/07/2025 17:48
Julgado Virtualmente
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17/07/2025 22:44
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 08:51
Processo Cadastrado
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01/04/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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