TJSP - 1127148-02.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/04/2025 10:48
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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02/04/2025 11:56
Certidão Juntada
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01/04/2025 16:13
Carta de Intimação Expedida
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26/11/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/01/2024 11:31
Decurso de Prazo
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1127148-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jhonata da Silva Souza - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
29/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:06
Ato ordinatório
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08/08/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2023 18:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2023 09:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/03/2023 09:49
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2023 18:40
Contrarrazões Juntada
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24/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 09:00
Remetido ao DJE
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23/02/2023 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2023 18:02
Apelação/Razões Juntada
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26/01/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 00:02
Remetido ao DJE
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24/01/2023 16:43
Julgada improcedente a ação
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24/01/2023 10:23
Conclusos para Sentença
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23/01/2023 11:11
Réplica Juntada
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14/12/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:03
Remetido ao DJE
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13/12/2022 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2022 16:04
Contestação Juntada
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29/11/2022 12:09
AR Positivo Juntado
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21/11/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 05:33
Remetido ao DJE
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18/11/2022 14:10
Carta Expedida
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18/11/2022 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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