TJSP - 1000416-07.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-07.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jucelina de Bortoli Paschoal - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Jucelina de Bortoli Paschoal em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a dívida representada pelo contrato objeto dos autos, e para condenar o requerido a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato em questão, de forma simples, com atualização na forma indicada na fundamentação.
Em contrapartida, imponho à parte autora a obrigação de devolver o valor creditado pelo requerido em sua conta bancária (R$ 512,82 - fls. 162), com atualização na forma indicada na fundamentação, compensando-se com os valores pecuniários ora estabelecidos em favor da parte autora, tudo a ser verificado em eventual Cumprimento de Sentença.
Face à sucumbência recíproca, condeno a requerente e a requerida ao pagamento de 50% das despesas processuais eventualmente despendidas pela parte contrária, bem como ao pagamento de 50% de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, vedada a compensação e observada a gratuidade judiciária da parte autora (Art. 98, §3º, CPC).
Ainda, nos termos da fundamentação, condeno a autora em litigância de má-fé e ao pagamento de multa no valor de 5% do valor corrigido da causa (Art. 81, caput, CPC), que será revertida em favor do requerido, incidindo atualização na forma indicada, independentemente da concessão da gratuidade judiciária (Art. 98, § 4°, do CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:20
Protocolo Juntado
-
23/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:24
Protocolo Juntado
-
14/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 22:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/03/2024 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
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05/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:19
Conclusos para decisão
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07/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 20:19
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 21:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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23/01/2024 19:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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