TJSP - 0020499-30.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
01/09/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020499-30.2022.8.26.0100 (processo principal 0126954-05.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Carlos Eduardo Lopes Mariano - Omint Serviços de Saúde Ltda - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a).
O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL (OAB 223079/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020499-30.2022.8.26.0100 (processo principal 0126954-05.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Carlos Eduardo Lopes Mariano - Omint Serviços de Saúde Ltda -
Vistos.
FLS. 124: Diante da concordância do exequente com o valor depositado pelo executado, dou integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, à parte REQUERENTE, conforme formulário de fl. 125, da quantia de R$ 3.359,10.
Destaco que a procuração ao advogado Carlos Eduardo Lopes Mariano constante do formulário de fl. 125, dispõe poderes para receber valores.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL (OAB 223079/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP) -
28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:54
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:56
Evoluída a classe de 157 para 156
-
11/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 18:00
Arquivado Provisoriamente
-
14/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2023.
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Ofício
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02/03/2023 16:06
Arquivado Provisoriamente
-
02/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2023.
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28/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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