TJSP - 1099806-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099806-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elias Gleices Pereira de Jesus - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Verifica-se que a parte autora, domiciliada em outra Comarca, desistiu de ajuizar a ação no Juizado Especial (onde seria isenta de custas e despesas processuais) e também na Justiça Comum da sua cidade, como lhe faculta o art. 101, inciso I, do CDC, para distribuir a ação neste Foro Central de São Paulo/SP, buscando, no entanto, se isentar de eventual responsabilidade pela sucumbência (total ou parcial) ao pleitear os benefícios da justiça gratuita.
A propositura de ação em comarca diversa (e, no caso, em outro estado da federação) revela que não há pobreza diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de advogado de cidades distantes.
Quem opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como demandar no foro do próprio domicílio, e não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega.
Assim, considerando que os elementos acima mencionados afastam a alegação de hipossuficiência financeira, e por estarem presentes as características informadas no Comunicado CG 02/2017 (NUMOPEDE), da E.
Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de justiça gratuita deve ser apreciado com cautela.
Para afastar a hipótese de litigância predatória, de acordo com as recomendações NUMOPEDE, deverá ser apresentado, em quinze dias: 1) procuração com poderes específicos e firma reconhecida em Cartório; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Alternativamente, recolha as custas iniciais.
Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099806-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elias Gleices Pereira de Jesus - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 1- À parte autora: manifeste-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
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11/08/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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