TJSP - 0036697-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036697-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1143537-91.2024.8.26.0100) (processo principal 1143537-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Suzana Maria de Jesus Garcia - BANCO PAN S/A -
Vistos. 1 - Procuração do exequente fl. 06. 2 - Procuração do executado fl. 28/32. 3 - Exequente com justiça gratuita. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
28/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:13
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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29/07/2025 08:39
Apensado ao processo
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29/07/2025 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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