TJSP - 0019111-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019111-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1013757-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Guimaraes Ramires (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Ana Carolina Saboya (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Gustavo Alan de Sá Bezerra - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Silvio Lopes Carvalho - À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019111-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1013757-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Guimaraes Ramires (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Ana Carolina Saboya (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Gustavo Alan de Sá Bezerra - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Silvio Lopes Carvalho -
Vistos.
Fixo em R$ 7.000,00 os honorários periciais, eis que compatíveis com a complexidade da prova como descrita a fls. 133/1134, concedendo-se prazo de 10 dias para depósito do equivalente a 50% do encargo, na forma do art. 465, parágrafo quarto do CPC, sob pena de preclusão.
I. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019111-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1013757-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Guimaraes Ramires (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Ana Carolina Saboya (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Gustavo Alan de Sá Bezerra - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Silvio Lopes Carvalho -
Vistos.
Fls. 122/123: possível a liquidação da garantia ofertada, que não se confunde com qualquer levantamento de valores, levando-se em conta a regra do art. 797 do CPC, anotando-se que eventual pagamento só se dará com a homologação oportuna de caução idônea.
Nestes termos, nada a reconsiderar, ficando autorizada apenas a expedição de ofício para liquidação, junto à seguradora, da garantia ofertada, se assim desejar o exequente.
Ao perito (fls. 141/143).
I. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Nomeado Perito
-
29/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019111-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1013757-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Guimaraes Ramires (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Ana Carolina Saboya (Sucessor de Lourdes Santos Saboya) - - Gustavo Alan de Sá Bezerra - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Silvio Lopes Carvalho - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), SILVIO LOPES CARVALHO (OAB 37611/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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