TJSP - 0009612-77.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009612-77.2025.8.26.0521 - Pedido de Providências - Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - CARLOS MICHEL DOS SANTOS SOUZA - Inicialmente, observo que a lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada da procuração em momento diverso é possível em hipóteses excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
Contudo, analisando o pedido e a causa de pedir, não vislumbro matéria que possa estar relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou ato urgente que dispense o subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Portanto, inviável que o advogado postule perante este juízo sem comprovar a qualidade de representante da parte executada.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015).
Regularizados os autos, tornem-me conclusos ou abra-se vista ao Ministério Público, se houver pedido de benefício sobre o qual não tenha se manifestado. - ADV: JUCELLY LOPES COSTA (OAB 442183/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:25
Mudança de Magistrado
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22/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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