TJSP - 1012624-84.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012624-84.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Rosana Valario -
Vistos.
Ante petição de fls. 21/27, decido: Defiro pedido de gratuidade pleiteado pelo executado.
Com relação ao bloqueio, verifica-se que os ativos financeiros bloqueados recaíram em conta salário/benefício, conforme extratos bancários agora apresentados, portanto impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X).
O pedido pode ser deduzido em petição simples.
Neste sentido a jurisprudência: "A alegação de que determinado bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo, mediante simples petição e independentemente de apresentação de embargos à execução" (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel.
Min.
Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u.
DJU 4.8.03, p. 311).
Face ao exposto, determino o seu desbloqueio.
Ainda, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito.
Para tanto, prazo de dez dias.
No silêncio, suspendo os autos nos termos do artigo 40 da LEF e para fins do início do prazo de prescrição.
Intime-se. - ADV: DANIELA SOARES VERONESE (OAB 441511/SP), RAFAEL ARAVECHIA ZANATA (OAB 290483/SP) -
20/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 01:14
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:05
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 15:48
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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