TJSP - 1503042-91.2024.8.26.0567
1ª instância - 01 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503042-91.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS FERNANDES DE MATTOS -
Vistos.
Após análise das asserções defensivas inicialmente sustentadas pelo réu (fls. 122/129), em sede de cognição não exauriente, afasto as preliminares arguidas pela defesa, pois verifico que a peça acusatória mostra-se apta, eis que preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, bem como que os elementos coligidos ainda na fase inquisitorial apontam a presença dos elementos típicos previstos em lei como suficientes para a materialidade dos fatos imputados, ao passo em que se mostra positiva a admissibilidade da acusação, tal como reconheceu-se quando do recebimento da peça acusatória, ora ratificado.
Desta forma e por ora, vislumbra-se haver justa causa para o prosseguimento desta ação penal, registrando-se que as demais questões defensivas eventualmente ventiladas somente poderão ser conhecidas ao final da ação penal, quando da análise do mérito da pretensão punitiva.
Neste lanço, a espécie não comporta rejeição da denúncia ou absolvição sumária, eis que ausentes hipóteses de que tratam os arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, fundamento pelo qual deixo de reconhecer causa de absolvição sumária e declaro preclusas todas as provas não requeridas e especificadas pelas partes tempestivamente, ressalvando-se apenas a conversão de testemunhos abonatórios em declarações escritas, as quais poderão ser juntadas aos autos até o encerramento da instrução.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento, na forma mista, para o próximo dia 09/10/2025, às 15h30min.
Requisitem-se, intimem-se as partes, salvo se declarado o comparecimento ao ato independentemente de comunicação.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista (virtual/presencial).
Requisitem-se os policiais militares/civis e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto, disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência.
Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), DA(S) TESTEMUNHA(S) e VÍTIMA(S), para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-SP, na data e horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e telefone para envio do link da audiência, em caso de participação de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto.
Deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a ser intimada se tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou pretende comparecer presencialmente em Juízo, devendo colher o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de forma virtual.
Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem o número do telefone no mandado de intimação.
O link para participar da audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao Oficial de Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h, sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10 minutos antes do horário de início da audiência.
Em caso de não recebimento do link até 48h antes da data designada, partes e testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta 1ª Vara, ou por intermédio do advogado que as arrolou, por meio do e-mail [email protected], informando o nome, o número do processo, a condição de parte, advogado ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento do link.
Para participar da audiência não é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for realizado via celular é imprescindível baixar o aplicativo na loja.
Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência da parte não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão, para intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone para envio do link da audiência, devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte de participar do ato de forma remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este Juízo.
Caso o interessado (vítima, testemunha ou réu solto que residam fora da Comarca) faça opção pelo sistema remoto (via Microsoft Teams), será de sua inteira responsabilidade acessar o sítio virtual pontualmente (o link será enviado previamente aoemailinformado), não cabendo, em hipótese alguma, alegar problemas na rede deinternetou qualquer outro fato para se eximir deste encargo, ficando desde já ciente de queo não comparecimento no dia e horário na plataforma acarretará: (1) multa de 01 salário mínimo e, caso a audiência seja redesignada, (2) a obrigação de estar presente no Fórum para a realização de audiência presencial.
ADVERTÊNCIA: Réu(é)(s): Sob pena de revelia.
Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF.
ADVERTÊNCIA: Testemunhas - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
ADVERTÊNCIA:Vítimas - Fica Vossa Senhoria advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). 2 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF.
Cobre-se novamente eventual prova faltante e não juntada aos autos até a presente data.
Providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido.
Aguarde-se a realização da sessão de julgamento.
Int. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP) -
26/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
17/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:13
Recebida a denúncia
-
16/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 16:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 16:43
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/01/2025 09:37
Bens Apreendidos
-
08/01/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 16:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 15:59
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 13:29
Expedição de Alvará.
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21/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 12:27
Concedida a Liberdade provisória
-
20/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
20/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:58
Mudança de Magistrado
-
20/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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