TJSP - 0046044-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046044-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1008326-30.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Manuella Silveira Pereira - Condomínio Edifício Lincoln -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Além disso, sendo necessária a prática de atos de execução, também será necessário o recolhimento das custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6).
Intime-se. - ADV: MANUELLA SILVEIRA PEREIRA (OAB 469538/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP) -
28/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:11
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 21:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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