TJSP - 1008460-82.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008460-82.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Nadir - - Sonia Maria Miotto - Nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2007, dos Juízos Cíveis desta Comarca, datada de 26/06/2007, deverá a parte autora: Emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para, nos termos do art. 2º da portaria supramencionada, explicitar, com clareza, quais foram os atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo, indicando as datas, ainda que aproximadas, em que ocorreram, juntando documentos comprobatórios de que dispuser.
Providenciar: levantamento planimétrico, no qual deverá constar, além do perímetro do imóvel, o quadro contendo o croqui de localização, acompanhado do respectivo memorial descritivo, elaborados por profissional credenciado, e do comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; indicação dos números das matrículas dos imóveis confrontantes; certidão de distribuição de ações em nome(s) do(s) titular(es) do domínio indicado(s) na inicial, incluindo inventários e arrolamentos, e bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem, ressalvado se a parte autora for beneficiária da JG, caso em que as certidões deverão ser providenciadas pela serventia; certidão da pesquisa de imóvel ARISP, caso se trate de usucapião especial,para comprovação acerca da inexistência de outros imóveis em seu(s) nome(s),mediante pesquisa no site www.registradores.org.br, ressalvado se for beneficiária da gratuidade o documento será providenciado pela serventia; Requerimento expresso de citações e cientificações pertinentes, indicando de modo completo o(s) nome(s) do(s) titular(es) do domínio, dos confrontantes tabulares e dos confrontantes de fato, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo que se possibilite adequada e eficaz citação; 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Int. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP) -
20/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:11
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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