TJSP - 1527235-48.2023.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1527235-48.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?.
HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para pagamento da taxa judiciária, conforme artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6 e das despesas postais, em Guia FEDTJ - código 120-1, comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. - ADV: RAFAEL ARAVECHIA ZANATA (OAB 290483/SP) -
20/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:21
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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18/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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26/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:20
Expedição de Carta.
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15/01/2024 18:20
Expedição de Carta.
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15/01/2024 18:19
Expedição de Carta.
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15/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/12/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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