TJSP - 1008139-72.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008139-72.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Aurelio da Silva -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2025 22:52
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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