TJSP - 1034031-20.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034031-20.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernanda Pereira Cunha - Banco Itaucard S.A. - - Qista S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - - Portocred Sa Financiamento e Investimento -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que anulou a sentença, reconheceu a situação da autora de superendividamento e determinou a instauração da segunda fase do procedimento de repactuação.
Figuram como réus: PORTOCRED, ITAÚ UNIBANCO S/A, QUISTA S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO S/A.
Ratifico fl. 1453 para manter os benefícios da justiça gratuita à autora, concede-la ao réu PORTOCRED e retificar o polo passivo para constar ITAÚ UNIBANCO, em substituição a BANCO ITAUCARD.
Providencie a serventia as anotações.
Verifico que, apesar da tentativa de composição entre as partes na audiência de conciliação designada nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, não houve consenso quanto à repactuação voluntária das dívidas apresentadas pela parte autora, pessoa física em condição de superendividamento.
Como reconhecido no V.
Acórdão, a parte autora demonstrou, por meio de documentação idônea, a existência de múltiplas obrigações financeiras que comprometem sua subsistência digna, bem como apresentou plano de pagamento compatível com sua capacidade econômica, respeitando o mínimo existencial.
Os credores foram regularmente convocados e tiveram oportunidade de se manifestar, não havendo acordo.
Diante do insucesso da fase conciliatória e da necessidade de assegurar a efetividade dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, instauro a segunda fase do procedimento de repactuação judicial compulsória, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Determino, assim, a elaboração de plano judicial de pagamento, com integração dos contratos, observando-se: a preservação do mínimo existencial da parte autora; a reorganização proporcional das dívidas, com eventual redução de encargos, prazos e valores, conforme a capacidade de pagamento demonstrada; A observância da boa-fé e equilíbrio contratual, vedada a imposição de cláusulas abusivas.
Prazo máximo de pagamento de 05 anos, não servindo a presente ação para revisão de cláusulas contratuais.
Apresente a autora o plano de pagamento em 15 dias, nos termos supra e excluindo o crédito obtido com garantia real (fl. 51/59), nos exatos termos do V.
Acórdão (fl. 1605).
Após, intimem-se os réus para manifestação em 15 dias e conclusos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
01/09/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:15
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 14:27
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/10/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 05:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
05/08/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
28/02/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 03:52
Suspensão do Prazo
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11/01/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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