TJSP - 1037159-58.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037159-58.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Érica Adelina Guimarães Silva -
Vistos.
DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Após o transcurso do prazo, a parte deverá se manifestar independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito e/ou arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037159-58.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Érica Adelina Guimarães Silva -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:41
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/01/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:57
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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