TJSP - 0000395-48.2023.8.26.0240
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000395-48.2023.8.26.0240 (processo principal 1000352-31.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Wesley Martins Ruiz da Silva -
Vistos.
Ante a certidão de fls. 269, defiro o levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (R$ 94,84 - fls. 231/246).
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de imediato em favor do Exequente, nos termos do formulário de fls. 255.
No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Ressalte-se que, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Relator Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, j. 25/03/2014).
Não havendo indicação de bens no prazo acima determinado, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000395-48.2023.8.26.0240 (processo principal 1000352-31.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Wesley Martins Ruiz da Silva -
Vistos.
Diante da diligência positiva junto ao SISBAJUD, dou por penhorada a quantia bloqueada da conta do executado (R$ 94,84 - fls. 231/246).
Proceda a Serventia via sistema informatizado "SISBAJUD" à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição do Juízo.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, CPC.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP) -
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 15:01
Expedição de Carta.
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04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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