TJSP - 1063854-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063854-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Moreira Duarte - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa.
No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido.
Prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete.(Cod. 38022) Intime-se. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063854-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Moreira Duarte - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias.
Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa.
Em caso de necessidade de juntada de novos documentos, deve a parte formular pedido de prova documental, explicitando o motivo de não ter realizado a juntada com a inicial ou defesa.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:25
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 21:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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