TJSP - 1057862-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057862-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandro Hélio de Souza - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Discussão pressupõe constituição em mora.
Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ ANGÉLICA FRANCISCO FIGARO CANELA (OAB 427403/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005382-94.2025.8.26.0002
Nanci Carrijo Guedes Rodrigues
Bradesco Saude S/A
Advogado: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 17:09
Processo nº 1007590-71.2025.8.26.0604
Marcio Gomes Patricio
Banco Itaucard S/A
Advogado: Jose Huagno dos Santos Tenorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2025 13:15
Processo nº 4010216-69.2025.8.26.0100
Lotus Securizatora de Ativos Empresariai...
Disrupt Industria LTDA
Advogado: Luis Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4006947-77.2025.8.26.0114
Dg Tallent Publicidade e Marketing LTDA
J. M. Valeriano Arquitetura e Construcao...
Advogado: Felipe Porfirio Granito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:24
Processo nº 1007607-34.2022.8.26.0048
Magda Rosalia de Castro
Idalio Soares Pinto Junior
Advogado: Douglas Di Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 16:35