TJSP - 1007590-71.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007590-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Gomes Patricio - 1.
O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo é objetivo, e leva em consideração a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento.
E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos.
Ao analisar os documentos apresentados pela parte autora, a fls. 41/91, e informações constantes da petição inicial, verifico que seus rendimentos superam o critério estabelecido pela norma acima indicada, motivo pelo qual indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2.
Determino, pois, o recolhimento das custas iniciais, e taxa de citação postal, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Adite, também, a inicial, tendo em vista que a presente demanda não se caracteriza como ação de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, deverá o autor indicar, precisamente, quais as pretensões que pretende nesta demanda. 4.
Ultrapassado o prazo acima indicado, independentemente da manifestação da parte autora, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: JOSÉ HUAGNO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB 518858/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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