TJSP - 4019403-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 14:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019403-04.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CREDITO SOLIDARIO - MICROFINANCASADVOGADO(A): RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB SP286315) DESPACHO/DECISÃO Não há, nos autos, elementos concretos de dissipação patrimonial ou deliberado intuito furtivo aos atos expropriatórios pela parte devedora.
Por esta razão, e também por não ter havido o esgotamento dos meios para tentativa de localização dos executados rejeito, por ora, o pedido de arresto. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 4.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. 7.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9.
A certidão do art. 828, caput e §2º, CPC pode ser emitida pelo próprio advogado na seguinte área do Eproc: [Ações] > [Certidão para Execuções]. 10.
No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, CPC, sob as penas cabíveis. 11.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo. -
04/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:47
Determinada a citação
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04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71303, Subguia 70788 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.644,68
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04/09/2025 09:43
Link para pagamento - Guia: 71303, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70788&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 09:43
Juntada - Guia Gerada - CREDITO SOLIDARIO - MICROFINANCAS - Guia 71303 - R$ 1.644,68
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4019403-04.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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