TJSP - 1055849-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055849-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Patricia Neves de Lima - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP) -
20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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