TJSP - 1180338-06.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1180338-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Dc Logistics Brasil Ltda. - - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por TOKYO MARINE SEGURADORA S.A., em face de DC LOGISTICS BRASIL LTDA, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, para condenar os réus, solidariamente, a indenizar o autor no quantum de R$ 12.792,62, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros da citação.
Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Sucumbentes e pelo princípio da causalidade, arcarão as rés DC LOGISTICS BRASIL LTDA, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, considerando a pouca complexidade da matéria.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO em relação a CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., competindo à autora arcar com o pagamento de eventuais custas e despesas desembolsadas pela requerida, arbitrados honorários advocatícios na proporção de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C./Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO TUSSI (OAB 20783/SC), JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), MATHEUS FELIPE COUTINHO BLOISE (OAB 355636/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1180338-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Dc Logistics Brasil Ltda. - - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) -
Vistos.
Em melhor análise dos autos, verifico que a patrona Solange Dias Neves não foi intimada da sentença.
Sendo assim, a fim de evitar prejuízo à parte, determino a republicação da sentença de fls. 563/576, bem como do ato ordinatório de fls. 669, restituindo eventual prazo recursal.
Providencie a z. serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), MATHEUS FELIPE COUTINHO BLOISE (OAB 355636/SP), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), BRUNO TUSSI (OAB 20783/SC), JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ) -
28/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:35
Decisão Determinação
-
18/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:35
Decisão Determinação
-
13/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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