TJSP - 1054014-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054014-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisca Valdelice de Sousa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
20/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:17
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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14/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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