TJSP - 0003527-94.2023.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Thiago Pugina (OAB 273919/SP) Processo 0003527-94.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Bertoli Junior, Antonio Bertoli Junior - Exectdo: Wireless Comm Service Ltda. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap.
III,dasNSCGJ).
Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita.
Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:20
Documento Juntado
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28/11/2024 12:20
Documento Juntado
-
28/11/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2024 18:24
Petição Juntada
-
02/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 11:58
Documento Sigiloso Juntado
-
15/07/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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18/04/2024 15:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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02/04/2024 11:32
Documento Sigiloso Juntado
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26/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 21:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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08/11/2023 23:32
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 13:35
Remetido ao DJE
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16/10/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 13:07
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2023 13:50
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP) Processo 0003527-94.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DN Serviços Médicos Ltda. - Certificado o trânsito em julgado (fls. 183).
Memória de cálculo apresentada (fls. 20/21).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
24/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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