TJSP - 0005198-70.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005198-70.2025.8.26.0348 (processo principal 1015623-47.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Telium Tecnologia da Informação Ltda. -
Vistos.
Emende a parte exequente a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1. recolher as custas iniciais em guia própria e observando o mínimo legal de que trata a Lei nº 11.608/2003 e as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023.
No caso de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Apresente, ainda, nova planilha do débito, incluindo o valor das custas pagas.
No momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2. se aplicáveis os incisos II e IV do parágrafo 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, recolha o credor as despesas para a intimação do devedor por carta, tudo conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP) -
25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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