TJSP - 1007690-18.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:20
Mantida a Decisão Anterior
-
01/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007690-18.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edgard da Silva Lopes - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Fls. 131/136: Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Intime-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP) -
25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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