TJSP - 1006331-33.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006331-33.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Mikaella Yurie Nakashima -
Vistos.
Recebo o pedido de desistência de fl. 40 e o HOMOLOGO e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o único ato realizado foi a determinação de emenda para comprovação da insuficiência de recursos para apreciação do requerimento da gratuidade da justiça, aplicável analogicamente o entendimento sedimentado a respeito do artigo 290 do Código de Processo Civil, de que não há custas a recolher porque, não desenvolvida atividade judiciária, não houve o fato gerador a justificar a incidência da taxa judiciária (AI 2179120-13.2016.8.26.0000, Rel.
Cristina Cotrofe, 8ª Câmara de Direito Público, j. 06/10/2016; AI 2150623-86.2016.8.26.0000, Rel.
Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2016; Apelação 3002140-65.2013.8.26.0077, Rel.
Aroldo Viotti, 11ª Câmara de Direito Público, j. 05/07/2016; Apelação 9129753-76.2008.8.26.0000, Rel.
Ricardo Feitosa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 15/10/2012).
Portanto, sem custas e sem condenação em honorários, haja vista que a inicial sequer foi recebida.
Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato.
Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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