TJSP - 1160151-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1160151-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Ferreira dos Santos de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
EXEGESE DA SÚMULA Nº 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
BANCO REQUERIDO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO, PELA REQUERENTE, DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO OCORRIDA.
PRETENSÕES DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO OU CONVOLAÇÃO DE CONTRATAÇÕES, BEM COMO DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS REPELIDAS.
PLEITO FORMULADO PARA CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL POSSÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008.
FACULDADE CONCEDIDA AO CONSUMIDOR, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM OPTAR PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR INTEGRALMENTE, MEDIANTE LIQUIDAÇÃO IMEDIATA, OU ELEGER A PRESERVAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
24/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 03:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/03/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 21:54
Julgada improcedente a ação
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13/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 19:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/11/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 04:07
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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31/10/2024 08:35
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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