TJSP - 1013328-87.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013328-87.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Luiz Campanholi - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Indefiro a expedição de oficio ao banco cedente, como requerido, pois a providencia de juntada da prova documental compete ao réu.
No mais, inexiste prova de que a solicitação perante o cedente não foi atendida.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP) -
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
07/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 08:01
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:53
Mudança de Magistrado
-
02/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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